ORIENTAÇÕES

 

Segundo a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes NÃO É NECESSÁRIO a formalização de Acordo de Cooperação/Convênio entre a Instituição de Ensino (FURG) e a Concedente (local onde vai ser realizado o estágio). Como não é condição para realização de estágios e, normalmente é um processo demorado, a FURG NÃO exige a sua realização.

 

Abertura de um processo de para realização de Acordos de Cooperação/Convênios

 

Quando, mesmo não sendo obrigatório, a concedente faz a exigência da formalização do convênio, para ofertar vagas de estágio deve ser iniciado um processo, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, encaminhado para a CODAFE / PRAE, obrigatoriamente pela Unidade Acadêmica, ou Administrativa, Coordenação de Curso.

O processo deve ser instrumentado, minimamente com:

1 – Razão social e o CNPJ da Concedente;

2 – Informar de um contato na Concedente para tratar do convênio (nome / telefone / e-mail)

3 – Informar se modelo vai ser o da FURG ou da Concedente (nesse caso ele o modelo deverá ser anexado)

 

Observação - as minutas de Convênio da Concedente, serão obrigatoriamente analisadas juridicamente pela nossa Procuradoria Federal, e só poderão ser assinadas caso atendam todas as exigências decorrentes desta análise.

 

Análise preliminar e sequência do processo

 

Após análise preliminar de pertinência e viabilidade de realização da avença pela PRAE para a sequência, o processo terá que ser complementado com a seguinte documentação (não é necessário encaminhar na abertura do processo):

1 - Comprovante de seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários (para estágio não-obrigatório);

2 - Certidão de regularidade fiscal municipal;

3 - RG e CPF do representante legal;

4 - Certidão de regularidade do FGTS;

5 - Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral relativa ao CNPJ;

6 - Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;

7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

8 - CADIN Estadual.

 

Modelos de MINUTAS de Acordos de Cooperação / Convênio – FURG

 

Modelo 1 – FURGC om o objetivo de realização de estágios de alunos da FURG na Concedente

 

Modelo 2 – MÚTUO – Entre instituições de ensino com objetivo de concessão mútua de estágios (na FURG e na Concedente)

 

Modelo 3 – AGENTE DE INTEGRAÇÃO – com objetivo de estabelecer as condições de atuação do agente de integração com a FURG (de forma não exclusiva) , no auxílio na identificação de vagas de estágios